O TJSP firmou ontem entendimento no caso da RJ da Arantes Alimentos de que o local da atividade preponderante é que define o Juiz competente para a propositura da Ação de Recuperação Judicial.
Isso modificou a competência do controvertido caso, fixando o Juiz de São José do Rio de Preto em detrimento do Juiz de São Paulo.
Isso termina com a confusão e define um norte para novos casos.
Muito bom!
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