segunda-feira, 6 de julho de 2009

STF define: Alienação de empresa em recuperação judicial não contamina a empresa adquirente

Uma das grandes preocupações de empresários era ter a certeza de que ao realizar um arrendamento industrial e ou uma alienação judicial de uma empresa em recuperação judicial, não traria ao seu negócio todos os problemas da empresa a qual estava arrendando.

No último mês de maio, nossa instância maior, Supremo Tribunal Federal, pôs uma pá de cal sobre o assunto, ao analisar o caso da antiga Varig e Variglog e Volo.

No julgamento, o vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o relator, ressaltou que naquele caso, não se discutia relação trabalhista, mas sim as obrigações de empresa que adquire unidade produtiva de outra. Ou seja, por se tratar de alienação judicial exclui-se a atuação da Justiça do Trabalho. "A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir, sequer incidentalmente, se o adquirente de uma unidade produtiva por alienação judicial deve estar no pólo trabalhista", disse o ministro.

Os ministros frisaram que não se questiona o fato de que a Justiça do Trabalho é plenamente competente para decidir as questões inerentes a relação de trabalho tais como indenização de decorrente do vínculo empregatício, vale dizer, pode-se decidir se existe a dívida, mas na hora de pagar a conta e quando ela será paga deve ficar a cargo do juíz da recuperação judicial, considerando o plano de recuperação judicial apresentado ao juízo

Importante relatar que essa decisão é um excelente precedente para outras discussões judiciais e empresas que estão em recuperação judicial, tais como para pagamento de tributos, cujos processos já estão em fase de execução, indenizações de qualquer ordem, além de poderem ter mais tranquilidade ao prever alienação judicial de suas atividades, pois a empresa que tiver interesse no negócio da empresa recuperanda, terá tranquilidade ao realizar a operação.

Um comentário:

  1. Execelente precedente? isso abriu um leque para fraudes trabalhistas, tais quais ocorrem na mentirosa recuperação judicial da Varig! os votos do STF, coincidentemente dos dois ministros indicados pelo PT, o mesmo PT que enviou Dra. Dilma a ANAC para silenciar a diretoria da agencia quanto a ilegalidade da venda da Varig boa a VarigLog! Essa decisão do STF foi criminosa. Desconsiderou a emenda 12 do Plen que vedou a sucessão laboral somente em caso de falencia e nao no momento da recuperação judicial. Procure saber mais sobre o trâmite da lei 11.101 de 2005.

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