quinta-feira, 2 de julho de 2009

TRIBUNAIS RATIFICAM OMISSÃO DE PROTESTOS

Uma das grandes discussões nos processos de recuperação judicial, refere-se ao fato da baixa dos titulos protestados em cartório, até mesmo já no momento do pedido da recuperação judicial.

Os Tribunais de Mato Grosso, Santa Catarina e Espirito Santo, já tinham se manifestado acerca da baixa dos protestos, quando do deferimento do pedido de recuperação judicial, independente do plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.

Nos últimos dias, o TJ de São Paulo proferiu decisão no sentido de que não seja efetivamente "baixado" os apontamentos dos protestos da empresa, que teve seu processo de recuperação judicial deferido, mas que seja "omitido" tais protestos da situação cadastral das empresas perante os cartórios.

Assim, entendeu o TJSP estar cumprindo o principio da Lei de Falências e Recuperação Judicial, de modo que concede situações e meios para o soerguimento da empresa recuperanda e ao mesmo tempo protege os credores.

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